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Viagens nacionais

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares. Menores de 12 anos, devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.Para crianças viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Viagens internacionais:

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai , Uruguai , Bolívia e Peru.

Passaporte com um mínimo de 6 meses de validade ou carteira de identidade original .É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Carteiras de identidade como da OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

Demais países

Necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de validade e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. É indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

Vistos

Cada país tem seu procedimento para a aquisição de um visto. Peça o seu com antecedência, pois o processo leva alguns dias. Países como EUA , México, Canadá, Cuba, Rússia, China, Índia, exigem vistos.

Viagens para Europa

Os países da Europa, assinaram o Tratado de Schengen, que permite a livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa. Este propõe um controle durante a entrada e saída dos turistas nos países que fazem parte do tratado: França, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia. Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos países europeus integrantes do espaço Schengen quando estiverem a turismo e por no máximo 90 dias. Mesmo sem visto, os países exigem :

- passaporte válido (recomenda-se que a validade seja superior a seis meses);
- bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
- assistência de no mínimo 30 mil euros;
- comprovante de hospedagem;
- comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada.


O estrangeiro que não cumprir aos requisitos pode ser recusada ou dificultada a entrada no Espaço Schengen, ficando a critério das autoridades fronteiriças de cada país a exigência do cumprimento destas formalidades. Obs.: para passageiros com embarque para a África, Oriente Médio, Emirados Árabes e Ásia com conexão em países da Europa também será obrigatório a aquisição de uma assistência de viagem com as mesmas coberturas. Sendo assim, é necessário que os passageiros que embarcarem para a Europa adquiram uma assistência de no mínimo 30 mil euros.

Febre amarela:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br

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